NF-e 4.0: Conheça os prazos e as mudanças
A NFe é um projeto nacional e passa por atualizações constantemente, para atender as novas necessidades que vão surgindo. As mudanças são planejadas pela Secretaria da Fazenda e toma como base para as alterações, pontos estratégicos para tornar a fiscalização mais fácil e a operação mais simples.
Afinal, quais mudanças serão implementadas com a NF-e 4.0?
Uma das principais mudanças diz respeito ao desuso do protocolo SSL como padrão para comunicação e a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior. Essa iniciativa visa garantir mais segurança ao processo.
Outra mudança está ligada aos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) nas operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O campo indicador da forma de pagamento também será alterado, passando a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê o preenchimento com dado sobre o valor de troco e qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, boleto, entre outros.
As seguintes modificações aparecem também como novidades da NF-e 4.0:
- Nas regras de validação de atendimento a novos campos ou a novos controles;
- No Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é o que ocorre no caso de venda ambulante;
- O Grupo X – Informações do Transporte da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02), como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta do destinatário;
- Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto (Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens;
- Por fim, quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta versão do documento.
A partir de quando será exigida a NF-e 4.0?
O cronograma da atualização no NF-e está assim definido:
- Liberação do ambiente de homologação 20/11/2017
Quando já era possível fazer testes na versão 4.0 e as notas na versão 3.10 ainda eram aceitas;
- Ambiente de produção para NF-e 4.0 04/12/2017
Quando empresas já poderiam emitir NF-es no layout 4.0 em estado de produção (com validade fiscal) e a Sefaz passou a aceitar as notas na versão 3.10 quanto na versão 4.0; - Exigência do layout 4.0 da NFe 02/08/2018
Será quando o governo não mais irá aceitar a versão 3.10 da NFe.
O VendasExternas e a atualização da NF-e 4.0
Um dos principais diferenciais aqui do VendasExternas é que ele sempre está a frente do tempo nos requisitos fiscais, mantendo a solução atualizada para que seus usuários não tenham interrupção dos serviços ou qualquer contratempo com o fisco.
Nossa equipe de desenvolvimento trabalha para entregar, antes do tempo, a atualização que permitirá a todos os clientes emitir NF-es neste novo layout. A exemplo de todas as atualizações, essa novidade será carregada automaticamente a todos os clientes e sem custo adicional por isso.