O contrato de representante comercial é um documento pelo qual uma pessoa física ou jurídica, se obriga a promover a realização de certos negócios para uma empresa. A remuneração é geralmente uma comissão calculada com base nas vendas que foram intermediadas pelo representante comercial. Na hora de fazer o contrato de representante comercial surgem muitas dúvidas, por isso alguns pontos devem estar claros para o representante e para a empresa representada.
Funções do representante comercial
O objetivo do representante trabalhar na expansão dos negócios da representada, promovendo seus produtos. O representante comercial é autônomo, portanto não há um vínculo empregatício com a empresa que está contratando.
Deveres do representantes
O representante comercial é obrigado a informar à representada os detalhes do andamento de seu trabalho, segundo as disposições do contrato ou quando lhe for solicitado.
Registro no CORE
A função do CORE é habilitar e fiscalizar do exercício profissional da Representação Comercial. Por estar previsto no artigo 2º da Lei 4.886/65: “É obrigatório o registro dos que exerçam a Representação Comercial Autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo Artigo 6ª desta Lei”.
Direitos do representantes
O risco do negócio é sempre da empresa representada e, sendo assim, o representante comercial não responde pela inadimplência do cliente, por isso valor não pago não poder ser descontado das comissões a receber. Em caso de rescisão injusta por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão.
Comissões
As comissões do representante comercial deverão ser calculadas sobre o valor total das mercadorias, conforme dispõe o artigo 32, parágrafo 4º da Lei 4.886/65, não podendo ser descontado ISS ou IPI.
INSS e IR
A empresa representada deve reter o INSS do representante comercial pessoa física: 11%, limitado ao teto máximo. Já o IR depende do valor a receber. Caso seja superior ao limite de isenção, a representada pode descontar das comissões do representante comercial autônomo.
Limitação geográfica
O contrato de representação comercial deve indicar claramente a área geográfica de atuação do representante.
Exclusividade
Por padrão, o representante comercial não pode representar mais de uma firma para o mesmo tipo de negócio, nem o representado pode constituir mais de um representante, ao mesmo tempo, para atuar em determinada área.
Lembre-se desses pontos de atenção para fazer uma negociação justa para empresa representada e para o representante comercial. Se você tem dúvidas para criar o contrato, veja o modelo que está no Site do Core-SC.
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