Mudanças na tabela do ICMS em 2024
Para 2024, grandes mudanças nas alíquotas estão previstas. Uma das razões para essas mudanças está na implementação da Reforma Tributária, que resultou em uma significativa alteração na autonomia estadual em relação ao ICMS, impactando diretamente as alíquotas. Isso incentiva os estados a ajustar suas taxas para otimizar a arrecadação.
Até o momento, as unidades federativas que confirmaram alterações na alíquota geral do ICMS para 2024 são:
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- Bahia: A partir de 07/02/2024, a alíquota passará de 19% para 20,5%, segundo a Lei nº 14.629/2023;
- Ceará: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 18.305/2023;
- Distrito Federal: A partir de 21/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 7.326/2023;
- Maranhão: A partir de 19/02/2024, a alíquota passará de 20% para 22%, segundo a Lei nº 12.120/2023;
- Paraíba: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 12.788/2023;
- Pernambuco: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20,5%, segundo a Lei nº 18.305/2023;
- Rio Grande do Norte: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 20% para 18%, segundo a Lei nº 11.314/2022;
- Rondônia: A partir de 12/01/2024, a alíquota passará de 17,5% para 19,5%, segundo a Lei nº 5.629/2023 e Lei nº 5.634/2023;
- Tocantins: A partir de 01/01/2024, a alíquota passará de 18% para 20%, segundo a Lei nº 4.141/2023 – ADI 7375;
- Espírito Santo: A partir de 01/04/2024, a alíquota passará de 17% para 19,5%, segundo a Lei nº 11.981/2023;
- Paraná: A alíquota passará de 19% para 19,5%, segundo a Lei 1.029/2023;
- Goiás: A alíquota passará de 17% para 19%, segundo a Lei 22.460/2023;
Para os demais estados, até o momento dessa publicação não houveram referências a mudanças nas alíquotas de ICMS para 2024.
É importante conversar com a assessoria contábil sobre esse assunto e atualizar o VendasExternas de acordo, garantindo que o processo de faturamento esteja alinhado com as últimas atualizações.